O ENCONTRO DA MERENDA ESCOLAR COM A AGRICULTURA FAMILIAR

30%, no mínimo, de todo recurso para a alimentação escolar tem que ser comprado em alimentos da Agricultura Familiar.
Quando o legislador adotou este critério certamente imaginava estar levando justiça social ao campo, e em contrapartida o agricultor familiar seria um dos responsáveis pelo forlatelicmento da merenda escolar, seja pela qualidade de seus produtos, seja pela alimentação que seus filhos pudessem comer nas escolas o mais próximo da realidade regional a que estão inseridos.
Mas como instrumentalizar o agricultor familiar para se inserir neste processo e fazê-lo protagonista?
Muito embora anos de exclusão tenham feito do agricultor familiar um homem desconfiado de propostas vindas de grupos organizados que muitas vezes nunca viram de perto em seu habitat um único agricultor familiar.
Conhecer as regras faz parte de seu negócio e por tanto cabe ao agricultor familiar fazer sua opção, se deseja continuar no gueto, marginalizado excluído do processo de desenvolvimento por que passa o Brasil, ou tornar-se um Empreendedor e tomar para si as rédeas de seu desenvolvimento.
Fico horrorizado com tanto dinheiro que o Governo gasta com grupos de estudo com Doutores, Sindicalistas e Funcionários públicos desmotivados que se reunem para discutir a merenda escolar sem nunca terem visto o agricultor familiar de perto ou se já, pouco compreendem suas necessidades.
O caminhos para ser um fornecedor da mernda escolar passa pela qualificação profissional rural FPR - formação profissional rural - e uma vez qualificado, o segundo passo é conhecer os caminhos que levam este agricultor familiar a posse de sua DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Um documento importante que o agricultor familiar deve ter em casa é a:
PORTARIA Nº 17 DE 23 DE MARÇO DE 2010
Art. 1° A Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - é o instrumento que identifica os agricultores
familiares e/ou suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem operações
de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf, em atendimento ao estabelecido no Manual de Crédito Rural - MCR, do Banco Central do
Brasil.
Em seguida saber que existem, no Brasil, vários serviços de inspeção e de fiscalização da qualidade sanitária dos alimentos. A responsabilidade de atuação de cada um desses serviços de inspeção está definida de acordo com o tipo de matéria prima principal que originam os produtos.
Para o caso dos empreendimentos de produtos de origem vegetal - exceto de bebidas, de vinagre e de embalagem de produtos de padronizados (feijão, arroz, amendoim, canjica, farinha, polvilho, sagu, alho e soja) - a responsabilidade pelo controle da qualidade sanitária é da Vigilância Sanitária, ligada aos órgãos de saúde. Sendo que neste caso a maioria dos produtos de origem vegetal é dispensada de registro, mas não de fiscalização, de acordo com a Resolução do Ministério da Saúde nº. 23, de 15/03/2000. Assim, os estabelecimentos de produtos de origem vegetal devem fazer o cadastro antes do início da produção, junto ao órgão de saúde do seu respectivo município, através do preenchimento de um formulário específico.
Os empreendimentos de bebidas, de vinagre e de embalagem de produtos padronizados (feijão, arroz, amendoim, canjica, farinha, polvilho, sagu, alho e soja), devem ser registrados no Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Com esse registro podem ser comercializadas em todo o território nacional.
Para o caso dos produtos de origem animal tem-se o Serviço de Inspeção Federal – SIF; o Serviço de Inspeção Estadual – SIE; e o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, ligados aos Órgãos de Agricultura dos governos federal, estadual e municipal, respectivamente.
No entanto, os empreendimentos de produtos de origem animal registrados no SIM podem comercializar seus produtos apenas no território de seu respectivo município. Os empreendimentos de produtos de origem animal inspecionados pelo SIE podem comercializar seus produtos dentro de seu respectivo Estado. Já os empreendimentos de produtos de origem animal inspecionados pelo SIF podem vender seus produtos em todo o território Nacional.
Atualmente, está sendo implementado um novo sistema de organização dos serviços de inspeção dos produtos de origem animal: o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA. A partir disso, todos os serviços de inspeção estaduais e municipais (SIE e SIM) poderão solicitar a adesão ao SUASA. Com essa adesão, todos os empreendimentos registrados no SIE ou SIM, poderão comercializar seus produtos em todo o país.
São passos importantes que fazem do agricultor familiar um verdadeiro empresário pois sem cumprir estas regras ele, mesmo sendo agricultor familiar não poderá ter acesso ao mercado da merenda escolar.
Ceramente este seja um dos processos mais longos que um agricultor familiar tenha que percorrer mas aos que conseguirem as portas estarão abertas.

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